Trabalhador com câncer pode sacar FGTS e PIS/Pasep

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No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. Em 2017, 6.149 trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença. Estimativa do Instituto Nacional de Câncer (Inca) aponta para o registro de 68.220 novos casos em 2018.

Em valores absolutos e considerando ambos os sexos, esse tipo de câncer é o quarto mais comum. O Ministério do Trabalho adere à campanha Novembro Azul, dedicado à prevenção e tratamento do câncer de próstata, e esclarece sobre os direitos dos trabalhadores diagnosticados.

Durante o tratamento, o trabalhador celetista poderá fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como previsto na Lei 8.036/90 (Artigo 20). O PIS/Pasep também poderá ser sacado (Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/Pasep) no valor do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

O trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o trabalhador necessite de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez, também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, conhecido por Auxílio Acompanhante, adicional pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.

Segundo o Inca, o câncer de próstata é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos, pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.

QUEM TEM DIREITO?

Para ter acesso a esses tipos de benefícios é necessário estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS, para comprovação da incapacidade de trabalho.

Fonte: Diário do Pará

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