quinta-feira, julho 4, 2024
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Julgamento de ADI não impede acordo de Palocci, diz Marco Aurélio

Ação da PGR questiona poder da Polícia Federal de firmar acordo com investigados, mas ministro considera que julgamento inconcluso não é impedimento

Questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade da Polícia Federal em firmar acordos de delação premiada não deve ser um obstáculo à homologação da recém-assinada colaboração do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o fato do julgamento estar suspenso não impede a PF de continuar acertando acordos.

Na ação, a PGR questiona a competência da PF de firmar os acordos, prevista na Lei de Organização Criminosa. “Trata-se de uma ação que quer questionar, confrontar, uma Lei. Se a ação não foi concluída pela derrubada dessa lei, o princípio continua valendo normalmente até que se tenha uma decisão”, afirmou a VEJA o ministro.

Em 13 de dezembro, o STF formou maioria, 6 a 0, para que os acordos possam ser fechados diretamente pela autoridade policial – sem a necessidade da participação do Ministério Público, ao contrário do que quer a procuradora-geral Raquel Dodge. Porém, a corte está dividida quanto ao poder para a concessão de benefícios.

A sessão foi suspensa porque estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e o Plenário aceitou o pedido de Marco Aurélio para retomar a discussão apenas quando o quórum estivesse completo. Até o momento, o assunto não retornou à pauta do Supremo.

“Essa infinidade de processos que temos no Supremo e que nos impede de julgar todos os temas que temos à nossa espera não pode fazer com que um dispositivo legal em validade deixe de ser aplicado”, afirmou o ministro, ressaltando que não pode comentar particularidades do caso de Antonio Palocci, como crimes confessados e benefícios eventualmente concedidos, pelo caso não estar sob sua jurisdição.

Em dezembro, apesar de seis dos sete votantes (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli) terem considerado que a Polícia Federal pode firmar acordos de colaboração, houve divergência em relação à extensão dos poderes da PF e à possibilidade de eventual veto por parte do Ministério Público.

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Fonte: Veja.

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