Foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, em 29 de abril, do corrente ano, as Leis n°10.500, n° 10.506 e n° 10.501, de autoria do deputado Lu Ogawa (PP), elas instituem datas a serem cumpridas no calendário estadual.
- Em suas redes sociais, o parlamentar frisou que continuará trabalhando ainda mais pela população.
“Seguimos trabalhando por mais Educação, Sustentabilidade e Conscientização com o compromisso de contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, disse Lu Ogawa.
Veja o que cada lei trata:
N°10.500/2024: institui, no âmbito do Estado do Pará, a última semana de Agosto como a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral.
N° 10.506/2024: institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o dia 10 de Novembro, como Dia Estadual de Luta Contra as Mudanças Climáticas, em memória e fortalecimento das Conferências da Nações Unidas (COP).
N° 10.501/2024: institui a Semana Estadual de Competições de Robótica Sustentável, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.
Ver essa foto no Instagram
Comments are closed.