3 Leis de autoria do deputado Lu Ogawa são sancionadas pelo governador Helder Barbalho

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3 Leis de autoria do deputado Lu Ogawa são sancionadas pelo governador Helder Barbalho
As Leis sancionadas promovem educação e participação cívica. Foto: Reprodução/redes sociais

Foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho, em 29 de abril, do corrente ano, as Leis n°10.500, n° 10.506 e n° 10.501, de autoria do deputado Lu Ogawa (PP), elas instituem datas a serem cumpridas no calendário estadual.

“Seguimos trabalhando por mais Educação, Sustentabilidade e Conscientização com o compromisso de contribuir com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, disse Lu Ogawa.

Veja o que cada lei trata:

N°10.500/2024: institui, no âmbito do Estado do Pará, a última semana de Agosto como a Semana Estadual de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral.

N° 10.506/2024: institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o dia 10 de Novembro, como Dia Estadual de Luta Contra as Mudanças Climáticas, em memória e fortalecimento das Conferências da Nações Unidas (COP).

N° 10.501/2024: institui a Semana Estadual de Competições de Robótica Sustentável, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de novembro.

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