Com base na no Decreto Estadual nº 2.044/2021 e na Lei Estadual nº9.369/2021, qualquer cidadão que precisar adentrar ao Fórum da Comarca de Tailândia, nordeste do Pará, precisará apresentar comprovação de vacinação, é o que determinou Arielson Ribeiro Lima, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara Cível e Criminal.
O cidadão poderá comprovar vacinação por meio do cartão ou através de certificado emitido pelo Ministério da Saúde.