Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na manhã desta terça-feira (11), três Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. A proposição nº 1/2024 altera a Lei Estadual nº 9.880, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre as atribuições dos cargos de consultor jurídico do Pará e de procurador autárquico e fundacional do Estado, e revoga as Leis Estaduais nº 6.872 e 6.873, de 28 de junho de 2006.
- A proposta aponta que os honorários advocatícios derivados da representação das autarquias e Fundações públicas serão partilhados entre os atuais ocupantes do cargo de procurador autárquico e fundacional do Pará. Os procuradores do Estado que atuarem na representação das Autarquias e Fundações Públicas serão merecedores da quota de honorários advocatícios de que trata o artigo, cujo valor reverterá para os honorários dos procuradores do Estado.
Vale destacar que os valores a serem arrecadados serão administrados por um Conselho Diretor, com poderes para gerir e transacionar. Essa espécie de comitê será composto pelo Procurador-Geral do Estado, que o presidirá, e por três conselheiros escolhidos dentre os Procuradores Autárquicos e Fundacionais, eleitos em votação direta e secreta para mandato de dois anos, sem direito à remuneração, sendo permitida a recondução.
O recebimento de honorários de sucumbência é uma prerrogativa do advogado, prevista no Estatuto da Advocacia e no Código de Processo Civil. Deste modo, cumpre regulamentar o tema quanto aos ocupantes dos cargos de Procurador Autárquico e Fundacional do Pará e os honorários advocatícios relativos aos processos judiciais em que sejam parte as autarquias e fundações da administração pública indireta”, diz a justificativa do governador Helder Barbalho, enviada à Alepa.
O segundo Projeto de Lei (nº 292/2024) revoga a Lei Estadual nº 5.010, de 16 de dezembro de 1981, que adapta à legislação estadual o disposto na Lei Federal nº 6.946, de 17 de setembro de 1981. A matéria modifica os limites de valor aplicáveis às diversas modalidades de licitação, bem como simplifica a organização de cadastros de licitantes.
A proposta também altera a Lei Estadual nº 5.416, de 11 de dezembro de 1987, que dispõe sobre licitação e contratos no âmbito da Administração Direta e Indiretas; e a Lei Estadual nº 6.474, de 6 de agosto de 2002, que institui, no Pará, nos termos do artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Já a proposta nº 313/2024 altera a Lei Estadual nº 10.165, de 20 de novembro de 2023, que cria a Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC); altera a Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura de Administração Pública do Poder Executivo Estadual; altera a Lei nº 9.771, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre institucionalização da política pública Territórios pela Paz (TerPaz), no Pará; revoga a Lei Estadual nº 9.045, de 29 de abril 2020, que cria a Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania (SEAC); e altera a Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Segundo a matéria em pauta, a Secretaria Estratégica de Articulação da Cidadania passa a denominar-se Secretaria de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC), órgão da administração direta, subordinada diretamente ao governador do Pará. O objetivo do órgão é promover a articulação com entes governamentais e não governamentais, planejando, desenvolvendo, implantando, coordenando e executando projetos, programas e ações para o desenvolvimento de uma cultura de paz, com foco na inclusão social e redução da violência, melhoria na qualidade de vida, na dignidade da pessoa humana e da vulnerabilidade social, no Estado.
A proposta tem por objetivo modificar a redação da Lei estadual n°10.165, de 20 de novembro de 2023, com vistas à identificação do que se refere a alteração da nomenclatura da Secretaria, bem como do cargo de seu titular, sem a criação de novo órgão na estrutura estadual. Essas alterações facilitam a necessidade de mudança também na Lei Estadual n° 8.096. de 1° de janeiro de 2015.
Do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), foi aprovado o Projeto de Lei nº 238/2024, que dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do TCE-PA. Já o Projeto de Lei nº 296/2024, da Defensoria Pública do Estado do Pará, dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores da Defensoria Pública do Pará.
Propostas Parlamentares
Outras propostas também foram aprovadas. De autoria da deputada Andréia Xarão (MDB), obteve a maioria dos votos favoráveis dos presentes o Projeto de Lei nº 675/2023, que declara como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Pará o Grupo Parafolclórico Nheengaíbas, da cidade de Breves. O Projeto de Lei nº 50/2024, do deputado Dirceu Ten Caten (PT), também foi aprovado, e declara como Patrimônio Cultural e Artístico do Pará o Festival Canaã dos Carajás Cidade Junina, do município de Canaã dos Carajás.