Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas

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Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Na última quarta-feira (14), o Senado Federal aprovou, o  substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias.

Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas
Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas
Imagem: Reprodução

O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

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