Em 2014, o então deputado federal afirmou que a petista ‘não merecia ser estuprada’ porque a considerava ‘muito feia’
“Venho pedir publicamente desculpas pelas minhas falas passadas dirigidas à deputada federal Maria do Rosário Nunes. Naquele episódio, no calor do momento, em embate ideológico entre parlamentares, especificamente no que se refere à política de direitos humanos, relembrei fato ocorrido em 2003, em que, após ser injustamente ofendido pela congressista em questão, que me insultava, chamando-me de estuprador, retruquei afirmando que ela ‘não merecia ser estuprada’”, escreveu o presidente em sua conta oficial do Twitter.
Na nota de retratação publicada, o presidente garantiu o seu “respeito às mulheres”. Também no texto, Bolsonaro sustentou argumentos que apontam que, ainda enquanto deputado, ele defendeu pautas de proteção ao gênero feminino, como quando propôs em 2013 o projeto de lei que previa a aplicação de castração química a estupradores.
Bolsonaro ainda afirmou que a posse dele foi marcada pelo protagonismo feminino, retratado pelo discurso da primeira-dama Michelle Bolsonaro. “Reitero, portanto, que as mulheres constituem uma prioridade de meu governo, o que tem sido e será sempre demonstrado através de ações concretas. Assim, reforço meu respeito a todas as mulheres”, conclui.
Em maio deste ano, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, fixou um prazo de 15 dias para que Bolsonaro pagasse 10.000 reais de indenização à deputada federal por ofensas contra ela. Conforme decisão da magistrada, o presidente também terá de se retratar em um jornal de grande circulação e nas redes sociais.
Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa de Bolsonaro contra a condenação por danos morais. Na decisão, o ministro destacou que a imunidade presidencial prevista na Constituição — segundo a qual o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato — não se encaixa nas situações de esfera cível, como uma reparação por danos morais.