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    POLÍTICA

    Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros mortos no exterior

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV12 de julho de 2025
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    Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros mortos no exterior
    Deputada Carla Dickson, relatora do projeto de lei/ Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

    A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.

    Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:

    • o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
    • não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
    • inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
    • ausência de impedimento de ordem sanitária;
    • a condição de visitante ou residente temporário do falecido.

    Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.

    Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.

    Critérios rigorosos

    Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.

    “A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto“, afirma.

    Ela também sugere que a lei seja chamada de “Lei Juliana Marins“, em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.

    Próximas etapas

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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