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    JUSTIÇA

    Crime da 113 sul: STJ anula condenação de Adrianna Villela por cerceamento de defesa

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV3 de setembro de 2025
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    Crime da 113 sul: STJ anula condenação de Adrianna Villela por cerceamento de defesa
    Os ministros acataram o argumento de que houve cerceamento da defesa de Adriana Villela porque parte dos depoimentos colhidos pela polícia só foi apresentada durante o julgamento. Com a decisão, Adriana Villela volta a ser ré pelos crimes, mas as provas e os depoimentos colhidos desde 2010 estão anulados. / Foto: redes sociais.

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por cerceamento de defesa, a ação penal que resultou na condenação da arquiteta Adriana Villela pelo assassinato de seus pais e da empregada doméstica. A decisão, tomada por três votos a dois, determina o reinício da apuração a partir da fase de instrução processual.

    O caso, conhecido como “Crime da 113 Sul”, ocorreu em agosto de 2009 em Brasília. Adriana Villela havia sido condenada pelo tribunal do júri a 61 anos e três meses de prisão, pena mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    A maioria dos ministros entendeu que houve cerceamento de defesa devido à negativa de acesso a depoimentos extrajudiciais de corréus – os executores dos assassinatos – que teriam incriminado a arquiteta. A defesa tentou acessar os vídeos desses depoimentos durante todo o processo, mas só obteve acesso no sétimo dia de julgamento pelo júri.

    O ministro Sebastião Reis Júnior, autor do voto vencedor, destacou que a defesa contestou reiteradamente a negativa de acesso a essas provas. Os depoimentos, coletados em 2010 e apresentados em 2019, foram determinantes para a conclusão dos jurados sobre a autoria intelectual dos crimes.

    Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo acompanharam o entendimento, sendo este último o voto de desempate. Palheiro apontou omissão da Justiça do Distrito Federal em não decidir sobre o acesso às provas, apesar dos insistentes pedidos da defesa.

    Os ministros Rogerio Schietti e Og Fernandes ficaram vencidos. Schietti, relator do caso, entendeu que não houve nulidades que invalidassem o julgamento, enquanto Fernandes considerou que a matéria encontrava-se preclusa por ter sido alegada tardiamente.

    O colegiado esclareceu que as provas já produzidas não afetadas pelo cerceamento de defesa poderão ser ratificadas pelo juízo quando oportuno. A acusação deverá reavaliar o caso e pronunciar a acusada, que somente após novo procedimento poderá ser submetida a julgamento pelo tribunal do júri.

    Com informações Jurinews

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