Presidente do STF suspendeu decisão de Marco Aurélio que havia mandado soltar todos os presos condenados em 2ª instância. Defesa de Lula diz que Toffoli não poderia ter feito isso.
A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (19) ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente seja solto.
O pedido foi apresentado mesmo após o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubar a decisão de Marco Aurélio, que havia mandado soltar todas as pessoas que estão presas no país por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
Lula está preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), tribunal de segunda instância responsável por julgar processos da Lava Jato.
No entendimento da defesa de Lula, Toffoli não poderia ter derrubado a decisão de Marco Aurélio. O presidente do STF determinou que o caso seja suspenso até 10 de abril do ano que vem, quando o Supremo julgará a validade das prisões após condenação em segunda instância.
“Em razão do descabimento de suspensão liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário”, diz a defesa de Lula.
O pedido foi direcionado para a Presidência do STF, uma vez que desde as 15h desta quarta-feira Toffoli passou a receber todos os pedidos que chegaram a Corte em razão do recesso do Judiciário.
Julgamento em 2019
Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.
No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.
Fonte: G1