Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

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Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação
A anotação com os números dos candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral. Imagem: Reprodução

A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?

Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.

A “colinha”:

✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;

✔proporciona celeridade na votação;

✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode

Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Texto:  TSE