Ex-prefeito de Breves está preso por desvio de recurso federal

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Gervásio Bandeira desviou R$ 408 mil que seria usado para construção de muro de arrimo

O ex-prefeito de Breves, Gervásio Bandeira Ferreira, eleito (1996 a 2000) pelo PMDB, já está preso no Centro de Progressão Penitenciário de Belém, localizado na Avenida Júlio César, em Val-de-Cans. Ele teve sua prisão decretada, após ter seu processo por desvio de mais de R$ 400 mil, julgado em última instância.

Gervásio Bandeira foi condenado desde 2011 pelo desvio de R$ 408,6 mil, repassados pelo Ministério da Integração Nacional, em 1999, quando governava Breves, o maior município da região do Marajó.

O juiz da 3ª Vara Federal, Rubens Rollo D’Oliveira, o mesmo que sentenciou Gervásio Bandeira à pena de dez anos de prisão, decretou a prisão do ex-prefeito, que já está preso desde a segunda-feira desta semana, dia 18, no Centro de Progressão Penitenciário de Belém, localizado na Avenida Júlio César, em Val-de-Cans. A pena inicial, posteriormente foi reduzida em instância superior para seis anos de prisão.

A 3ª Vara determinou a execução da sentença, ou seja, que Bandeira comece a cumprir pena em regime fechado, depois que o réu teve todos os seus recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz também decretou a inabilitação do condenado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, independentemente da obrigatoriedade do ex-prefeito de repor aos cofres públicos o dinheiro desviado.

Na ação penal que ajuizou na 3ª Vara, o Ministério Público Federal informou que Gervásio Bandeira, quando era prefeito de Breves, celebrou em 1999 convênio com o Ministério da Integração Nacional para a construção de um muro de arrimo na orla da cidade, mas deixou de prestar contas no prazo fixado, que se encerrou em 28 de fevereiro de 2000. Os recursos, segundo o MPF, foram sacados aos poucos da conta bancária da prefeitura sem qualquer comprovação plausível da destinação especificada no convênio assinado.

A decisão ressalta ter ficado comprovado, durante a instrução criminal, que o ex-prefeito “não administrou de forma proba e transparente aquela municipalidade, como se espera que atue o administrador municipal. O réu é pessoa de instrução superior (advogado) e sabe muito bem o que seja prestar contas, improbidade e corrupção”. As provas que constam do processo, acrescenta o magistrado, indicam que houve o que ele classifica de “um verdadeiro saque das verbas públicas federais repassadas à prefeitura de Breves”.

Com base em dados colhidos mediante a quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, a sentença relaciona extratos bancários e formulários avulsos que comprovam o repasse das verbas federais no valor de R$ 408,6 mil, em abril de 2000, e os sucessivos saques na conta bancária da prefeitura de Breves, aberta em 10 de novembro de 1999.

Na sentença, o juiz ressalta, que somando o valor do recurso repassado pelo Ministério da Integração Nacional para a referida conta bancária, com o total dos oito saques efetuados ao longo do ano de 2000, alcança-se a cifra de R$ 421.690,10. 

Para o juiz federal, o modo de executar o crime revela com clareza quem foi seu autor, “na medida em que os saques ocorreram mediante o preenchimento de formulários avulsos, cujos principais vestígios consistiram nas assinaturas apostas nos documentos bancários, lançados pelo representante da prefeitura de Breves perante a instituição bancária”, acentua o juiz.

Com base em perícia grafotécnica, a sentença afirma que as assinaturas que constam de todos os documentos são mesmo de Gervásio Bandeira. “Aliás, o réu não nega os saques. A hipótese de erro na perícia é acadêmica, pois dependeria de fraude a partir do Banco do Brasil, o que não se cogita”, conclui o juiz na sentença.

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Fonte: Roma News

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