A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a elegibilidade de um vice-executivo (presidente, governador ou prefeito) que assume temporariamente o cargo do titular por decisão judicial nos seis meses que antecedem a eleição.
O STF decidiu, por maioria, que essa substituição temporária, motivada por afastamento judicial, não configura um novo mandato e, portanto, não impede o vice de disputar a reeleição (não sendo considerada um terceiro mandato consecutivo). A decisão contraria o entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso concreto na Paraíba, o vice teria assumiu por 8 dias o comando do município de Cachoeira dos índios.
“Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes também entenderam que não era aplicável a inelegibilidade ao político nestas circunstâncias“.
Os ministros divergiram sobre a criação de exceções à regra eleitoral, mas a maioria seguiu o relator, Ministro Nunes Marques, que defendeu a não-inelegibilidade. O STF ainda irá definir a “tese” final da decisão, que incluirá um tempo máximo para a substituição (sugerido em 90 dias) para que ela não gere inelegibilidade.
Questionamentos
E os casos envolvendo os vices que venceram as eleições, porém, assumiram o cargo dias antes da posse porque o prefeito da ocasião assumiu outra função? Tais episódios são alheios à vontade do vice vitorioso no pleito. É alheio também à vontade do eleitorado que o elegeu para suceder o atual prefeito, o que lhe daria condições de disputar reeleição, e não para preencher a vaga deixada por ele, que resolveu assumir outra função, renúncia ou afastamento judicial, deixando vaga a cadeira executiva.
O STF esclarecerá pontos dessa natureza? Conversei com alguns especialistas no tema; naturalmente os posicionamentos divergem em alguns pontos. Entretanto, a maioria observa possibilidades consistentes de judicialização com chances consideráveis para os vices.
