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    POLÍTICA

    Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ de juízes e promotores em todo o país

    Rhana MendesRhana Mendes25 de fevereiro de 2026
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    Gilmar Mendes suspende ‘penduricalhos’ de juízes e promotores em todo o país
    Gilmar Mendes criticou a "criatividade remuneratória" de estados e tribunais, que criavam gratificações e auxílios locais para burlar o teto constitucional /Foto: STF/CARLOS ALVES MOURA

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na segunda-feira (23) determinando a suspensão nacional do pagamento de verbas extras (conhecidas como “penduricalhos”) a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não tenham previsão em lei federal.

    A decisão, com efeito para todos os tribunais de Justiça e MPs estaduais do país, foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606) contra leis de Minas Gerais, mas teve seu alcance expandido pelo ministro para padronizar a remuneração e acabar com disparidades entre os estados.

    Em sua decisão, Gilmar Mendes criticou a “criatividade remuneratória” de estados e tribunais, que criavam gratificações e auxílios locais para burlar o teto constitucional. Ficou estabelecido que:

    1. Exigência de Lei Federal: Qualquer benefício extra só poderá ser pago se aprovado pelo Congresso Nacional; leis estaduais não podem mais instituir esses benefícios.

    2. Equiparação: A remuneração de juízes estaduais deve ter simetria com a de juízes federais e ministros de tribunais superiores.

    3. Controle dos Conselhos: O CNJ e o CNMP estão proibidos de criar novos benefícios por resoluções próprias, podendo apenas regulamentar o que já constar em lei federal.

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    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

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