O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na segunda-feira (23) determinando a suspensão nacional do pagamento de verbas extras (conhecidas como “penduricalhos”) a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público estadual que não tenham previsão em lei federal.
A decisão, com efeito para todos os tribunais de Justiça e MPs estaduais do país, foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.606) contra leis de Minas Gerais, mas teve seu alcance expandido pelo ministro para padronizar a remuneração e acabar com disparidades entre os estados.
Em sua decisão, Gilmar Mendes criticou a “criatividade remuneratória” de estados e tribunais, que criavam gratificações e auxílios locais para burlar o teto constitucional. Ficou estabelecido que:
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Exigência de Lei Federal: Qualquer benefício extra só poderá ser pago se aprovado pelo Congresso Nacional; leis estaduais não podem mais instituir esses benefícios.
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Equiparação: A remuneração de juízes estaduais deve ter simetria com a de juízes federais e ministros de tribunais superiores.
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Controle dos Conselhos: O CNJ e o CNMP estão proibidos de criar novos benefícios por resoluções próprias, podendo apenas regulamentar o que já constar em lei federal.
