Relator no Supremo Tribunal Federal considera norma inconstitucional e reforça que ações afirmativas promovem igualdade material
O ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições públicas. A norma, sancionada pelo governador Jorginho Mello, está suspensa e em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
No voto, o relator criticou a justificativa da lei e destacou que ela contraria entendimentos já firmados pela Corte: “É possível concluir que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa inconstitucional.”
Mendes também apontou incoerência na norma, que proíbe cotas raciais, mas mantém exceções para outros grupos. Ao reforçar o entendimento do STF, afirmou: “Esta Suprema Corte há muito assentou que cotas raciais não violam o princípio da isonomia. Pelo contrário, concretizam o princípio da igualdade.”
Fonte: G1
