Se o alimentante tem remuneração fixa, mesmo sem vínculo celetista, a pensão não deve ser calculada com base no menor valor possível (um salário mínimo). Com esse entendimento, a juíza Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II — Santo Amaro, da capital paulista, fixou um novo cálculo para a pensão a ser paga por um homem que trabalha como pessoa jurídica.
A dependente ajuizou uma ação de cumprimento de sentença contra seu pai, alegando que ele não paga a pensão desde 2023. Ela pediu a penhora de seus bens.
O pai, em sua defesa, disse que não tem vínculo de emprego formal e alegou excesso de execução (quando uma ação de cobrança cobra um valor maior do que o realmente devido, ultrapassando o que foi determinado por decisão judicial ou acordo). Ele fez uma proposta de parcelamento do débito.
A juíza observou que a decisão que fixou a pensão o fez com base no salário mínimo vigente. Entretanto, ficou comprovado nos autos que o pai exerce atividade remunerada de forma contínua, mediante a constituição de pessoa jurídica. Portanto, mesmo que não tenha vínculo celetista, ele recebe uma remuneração fixa que se assemelha a um salário formal.
Fonte: Nação Jurídica