A Justiça Eleitoral determinou a remoção dos perfis do candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), das redes sociais e de seu site de campanha, por suspeita de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A decisão liminar do juiz Antonio Maria Patiño Zorz aponta que Marçal teria pago usuários para divulgar “cortes” de vídeos, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral.
Embora a decisão tenha efeito imediato, as plataformas só são obrigadas a cumpri-la após notificação formal, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Marçal criticou a medida em uma live, alegando perseguição.
A ação foi movida pela campanha de Tabata Amaral (PSB), que afirmou haver indícios do uso de recursos ilegais. O juiz autorizou que Marçal crie novas contas, desde que não repita a estratégia, e negou o pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário de suas empresas.
FONTE: Jurinews