Da acusação de homicídio qualificado à lesão corporal seguida de morte: o papel
estratégico da defesa criminal.
No dia 11 de fevereiro de 2026, um homem estava sendo julgado pela prática de homicídio qualificado.
É impressionante como, diante da existência de uma morte, parte da sociedade já formula um juízo definitivo, movida apenas pela comoção. Mas o Direito não se constrói com emoções — constrói-se com provas, técnica e análise criteriosa dos fatos.
Como bem disse a Dra. Rebeca: é preciso “calçar os sapatos de quem está sendo julgado”. Essa frase ecoou durante todo o julgamento.

Ao estudar minuciosamente o caso e compreender as circunstâncias que envolveram os fatos, os advogados Dr. Renato Cavalcante Franco, Dra. Marcela Rezende e Dra. Rebeca Cafure conseguiram demonstrar aos jurados que a imputação inicial não refletia, com precisão, o que efetivamente ocorreu.

O resultado foi uma significativa reclassificação jurídica: de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte. A pena, que inicialmente poderia ser de 12 anos ou mais, com a tese da defesa acolhida, foi fixada em 9 anos de reclusão.
Para quem atua ou acompanha a área criminal, sabe-se o quão desafiador é convencer jurados a escutar com atenção, a desconstruir pré-julgamentos e a analisar tecnicamente cada detalhe do caso. No Tribunal do Júri, não se disputa apenas a liberdade de alguém — disputa-se também a narrativa dos fatos.

A atuação da defesa criminal exige preparo, estratégia, sensibilidade e, sobretudo, compromisso com as garantias constitucionais. Não se trata de “defender o erro”, mas de assegurar que a condenação, se houver, seja justa, proporcional e juridicamente adequada.
O Tribunal do Júri nos ensina que justiça não é vingança. Justiça é responsabilidade.
