Lei de autoria de Zeca Pirão estabelece normas para vistorias em prédios de Belém

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Lei de autoria de Zeca Pirão estabelece normas para vistorias em prédios de Belém
Foto: Redes Sociais

O mês de maio em Belém foi marcado por alguns acidentes que assustaram a população. Na semana passada, cerca de 13 (treze) sacadas desabaram de um prédio localizado no bairro da cremação e um incêndio atingiu um apartamento no mesmo bairro.

É imprescindível que as fiscalizações sejam constantes para evitar esses tipos de incidentes. Com este propósito o Deputado Estadual Zeca Pirão (MDB), quando desempenhava o cargo de Presidente e Vereador na Câmara Municipal de Belém, apresentou o Projeto de Lei nº 1639/2021 que propunha a alteração do artigo 1° da Lei n° 7.737, que estabelece vistorias em prédios pela Prefeitura Municipal de Belém.

O PL, que foi aprovado pelos Parlamentares Municipais, sancionado e transformado na Lei nº 9.777, de 24 de maio de 2022, estabelece que a Prefeitura Municipal de Belém, através de um órgão competente procederá vistoria técnica a cada 10 (dez) anos em prédio novos e 05 (cinco) em prédio antigos, tanto em edificações habitacionais ou comerciais, com mais de 02 (dois) andares cuja o “habite-se” tenha 10 anos de expedido ou mais, ocupados ou não, apresentando laudo técnico. Na referida Lei, considera-se prédios novos aqueles que possuam menos de 05 anos de construído.

Segundo o Deputado Zeca Pirão é fundamental fiscalizar os prédios para que eles estejam com a manutenção em dia, “alguns prédios acabam incendiando ou desabando por falta de vistoria adequada e colocam vidas em risco. Com o cumprimento desta Lei acidentes podem ser evitados”, pontuou Pirão.

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