A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que condenou uma mulher a pagar indenização à ex-amante do marido por divulgar fotos íntimas dela.
A ex-amante manteve um relacionamento por volta de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido, a ré compartilhou com terceiros as fotos da vítima como forma de ‘desabafo’.