O Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho (MDB), através do Decreto 4018, 28 de junho de 2024, definiu os novos critérios de repartição do ICMS aos Municípios paraenses.
- Os Municípios recebem obrigatoriamente 25% (vinte e cinco por cento) do total do ICMS arrecadado pelo Estado. O novo Decreto estabelece as regras para divisão deste bolo de recursos.
Segundo o Professor e advogado tributarista Helenilson Pontes, “o Decreto traz novidades importantes para o povo dos municípios menores que passarão a receber mais recursos. A nova norma mexe com a forma de consideração das vendas realizadas por empresas mineradoras, o que, na prática, vai representar mais ICMS a ser repassado para os municípios não mineradores.”
As novas regras aplicam-se a partir de janeiro de 2025.