Apesar de decreto municipal e carta de compromisso assinada, flagrantes de crianças trabalhando durante a folia — incluindo um caso que ganhou repercussão nacional com o cantor Léo Foguete — expõem falhas na rede de proteção.
ABAETETUBA (PA) – O que deveria ser um exemplo de política pública de proteção à infância tornou-se alvo de intensos questionamentos em Abaetetuba. Durante o Carnaval de 2026, a distância entre o discurso oficial da gestão municipal e a realidade das ruas ficou evidente, ganhando contornos dramáticos em um vídeo que viralizou nas redes sociais e alcançou repercussão nacional.
No centro da polêmica, um registro durante o show do cantor Léo Foguete. Comovido ao avistar uma menina vendendo produtos em meio à multidão e em situação de vulnerabilidade, o artista interrompeu a apresentação, chamou a criança ao trio elétrico e comprou toda a sua mercadoria. Embora o gesto do cantor tenha sido aplaudido pelo público como um ato de empatia, ele acendeu um alerta vermelho: onde estava a fiscalização prometida pela prefeitura?
O Peso do Papel vs. A Força dos Fatos
A contradição é jurídica e moral. No dia 13 de fevereiro de 2026, a gestão municipal publicou o Decreto nº 107/2026, estabelecendo ações preventivas contra o trabalho infantil e a exploração de menores no “Corredor da Folia”. Além disso, a prefeita havia firmado uma carta de compromisso com órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Ministério Público e o Conselho Tutelar.
Entretanto, relatos e registros mostram que a presença de menores em atividades laborais — em barracas, comércio ambulante e ambientes noturnos de grande aglomeração — foi recorrente durante todos os dias de festa.
Pressão Institucional e Social
A situação ganha contornos ainda mais graves porque Abaetetuba é atualmente alvo de uma pesquisa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil do TRT-8, que mapeia justamente essa exploração na região. A omissão percebida gera perguntas urgentes da sociedade civil e de educadores:
As medidas previstas foram apenas protocolares?
Onde estavam as equipes de abordagem social da SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social)?
Por que a rede de proteção falhou em um evento de visibilidade nacional?
Proteção é Dever, não Opção
De acordo com o Artigo 4º do ECA e o Artigo 227 da Constituição Federal, a proteção integral da criança é prioridade absoluta e dever do Estado. Quando a violação de direitos permanece visível em espaços públicos, o silêncio institucional deixa de ser ausência de resposta e passa a ser interpretado como omissão na garantia desses direitos.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Abaetetuba e a SEMAS não haviam emitido uma nota detalhada com os números reais das abordagens e o motivo da falha na fiscalização durante o episódio citado.
Por Ligiane Alencar
