Por decisão judicial prefeito Getúlio Brabo é impedido de realizar atos de campanha

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Por decisão judicial prefeito Getúlio Brabo é impedido de realizar atos de campanha
Getúlio Brabo é candidato a reeleição em São Sebastião da Boa Vista, no Pará / Foto: Reprodução

O juiz de Direito, Luiz Trindade Junior, em decisão liminar, após argumentações conclui “DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de reconsideração para modificar a decisão anterior e SUSPENDER o registro de candidatura do candidato GETÚLIO BRABO DE SOUZA ao cargo de prefeito, nas eleições deste ano, até ulterior deliberação“.

Os dados do processo ao final do texto.

Getúlio Brabo é candidato a reeleição em São Sebastião da Boa Vista, no Pará.

A decisão judicial traz as seguintes sanções:

Fica vedado o candidato até o julgamento da ação: Realizar qualquer ato de campanha; Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral; Movimentar os recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha.

Em caso do descumprimento, fica estabelecida a multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Quanto ao pedido de deflagração de procedimento apuratório da prática de ato de litigância de má-fé pelo Impugnado, entendo que tal pode ser determinado posteriormente.
Cite-se o impugnado para, querendo, apresentar contestação no prazo do art. 4º da LC 64/90.

Proceda-se o cartório o que for necessário para cumprimento da presente decisão.
Cumpra-se.

23 de agosto de 2024. Baixe o arquivo 048ª ZONA ELEITORAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

O outro lado

O prefeito pode recorrer da decisão. Entramos em contato por meio das redes sociais, mas ainda não obtivemos respostas.

Veja o documento