O juiz de Direito, Luiz Trindade Junior, em decisão liminar, após argumentações conclui “DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de reconsideração para modificar a decisão anterior e SUSPENDER o registro de candidatura do candidato GETÚLIO BRABO DE SOUZA ao cargo de prefeito, nas eleições deste ano, até ulterior deliberação“.
Os dados do processo ao final do texto.
Getúlio Brabo é candidato a reeleição em São Sebastião da Boa Vista, no Pará.
A decisão judicial traz as seguintes sanções:
Fica vedado o candidato até o julgamento da ação: Realizar qualquer ato de campanha; Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral; Movimentar os recursos do fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha.
Em caso do descumprimento, fica estabelecida a multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Quanto ao pedido de deflagração de procedimento apuratório da prática de ato de litigância de má-fé pelo Impugnado, entendo que tal pode ser determinado posteriormente.
Cite-se o impugnado para, querendo, apresentar contestação no prazo do art. 4º da LC 64/90.
Proceda-se o cartório o que for necessário para cumprimento da presente decisão.
Cumpra-se.
23 de agosto de 2024. Baixe o arquivo 048ª ZONA ELEITORAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
O outro lado
O prefeito pode recorrer da decisão. Entramos em contato por meio das redes sociais, mas ainda não obtivemos respostas.