Presidente da Comissão lança RECOMENDAÇÃO “acerca da cobrança de honorários advocatícios de prestação de contas eleitorais nas eleições”

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Presidente da Comissão lança RECOMENDAÇÃO "acerca da cobrança de honorários advocatícios de prestação de contas eleitorais nas eleições"
Advogado Levy Brício / Foto: AP

O advogado Levy Brício, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/Subseção de Ananindeua, Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições, lançou a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2024 visando orientar acerca da cobrança de honorários advocatícios de prestação de contas eleitorais nas eleições gerais de 2024.

Na contratação de honorários de prestação de contas eleitorais, não pratiquem valores aviltantes para advocacia, isto é, àqueles que revelam o alto grau de baixeza a ponto de desmoralizar a prestação do serviço advocatício, portanto, fora dos parâmetros da tabela de honorários da OAB/PA 2024. E, na falta de previsão específica, recomenda-se que os valores não sejam abaixo do salário mínimo legal com foco na valorização da advocaciaAdvogado Levy Brício.

Abaixo segue a RECOMENDAÇÃO Nº 002/2024 na íntegra: