O Presidente da Alepa, deputado Chicão, foi o grande entusiasta na defesa dos direitos dos servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aposentadoria de servidores ativos e aposentados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no regime próprio de Previdência Social, assegurando aposentadoria e pensão através do Instituto Previdenciário do Estado.
A conquista veio graças a modulação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7198 e Embargos Declaratórios interpostos pela Procuradoria Geral da Alepa em parceria com a Procuradoria Geral do Estado. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, ocorreu após recurso ajuizado solicitando que o STF considerasse a situação dos mais de 400 servidores que ingressaram na Alepa entre os anos de 1983 e 1998.
O Procurador- Geral da Alepa, Justiniano Alves Junior, comemorou a conquista e destacou o trabalho da equipe jurídica, coordenada pela Procuradora da Alepa, Nazaré Guimarães.
“Além dos direitos assegurados no que diz respeito aos proventos hoje recebidos pelos aposentados, assegurando ainda a pensão aos seus dependentes em caso de falecimento, e aos ativos também, inclusive a paridade e integralidade, pois, hoje, o quadro de servidores ativos, a maioria já percebe abono de permanência, logo serão aposentados pelo RPPS e pelas regras vigentes à época, assegurando os direitos também aos seus dependentes, sem ameaça do RGPS, que limita um teto bem inferior”, explica a Procuradora da Alepa Nazaré Guimarães.