Procuradoria recebe denúncias de 96 casos de fraudes eleitorais

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Procuradoria recebe denúncias de 96 casos de fraudes eleitorais
As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal informou ter recebido, entre o dia 18 de outubro e a última sexta, 13, e por meio da plataforma Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, 190 representações sobre conteúdos com indícios de fraude eleitoral publicados na internet. Segundo a Procuradoria, as informações reportadas por eleitores na plataforma lançada em parceria com a SaferNet Brasil vão subsidiar a atuação dos membros do Ministério Público Eleitoral na fiscalização das eleições 2020 e no combate à desinformação.

O total de registros reportados na plataforma se referem a 96 casos diferentes, em que eleitores identificaram possíveis indícios de fraudes eleitorais. As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República.

As principais situações noticiadas tratam de empresas que vendem serviço de disparo em massa pelo WhatsApp, pesquisas eleitorais falsas ou irregulares (sem registro na Justiça Eleitoral) e conteúdos enganosos sobre a segurança das urnas eletrônicas.

A maior parte das representações foram feitas em São Paulo (59 no total, relativas a 40 casos distintos de informações divulgadas na internet), Paraná (com 58 representações relativas a 4 casos) e Rio de Janeiro (com 16 representações relativas a 10 casos). Na Bahia foram feitas 14 representações relativas a 6 casos distintos e em Minas Gerais foram 9 registros referentes a 8 casos.

A Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos é mais um canal de representação (denúncia) para os eleitores. A iniciativa é resultado do acordo firmado em julho entre o MPF e a SaferNet Brasil, com o intuito de monitorar e combater a disseminação de notícias falsas na internet relacionadas às Eleições 2020.

“Como fruto da parceria, membros do Ministério Público Eleitoral têm acesso direto às informações registradas na plataforma e poderão analisá-las, para avaliar se há indícios suficientes para a abertura de investigações, ou ainda, usar os dados para subsidiar apurações que já estão em andamento. Este ano, a atribuição originária para atuar na fiscalização das eleições municipais é dos promotores eleitorais”, ressaltou a Procuradoria em nota.

Como denunciar?

Ao acessar a página da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos e selecionar a opção ‘Fraude Eleitoral’, é possível reportar qualquer tipo de conteúdo encontrado na internet (imagens, vídeos, textos, áudios) que apresente indícios de fraude ou crime eleitoral.

É necessário informar a unidade da federação onde a prática foi verificada, incluir a URL do site e, se o eleitor achar necessário, adicionar um comentário. A representação é anônima e passa então a integrar o banco de dados da SaferNet.

No momento em que a representação é registrada, as imagens e os conteúdos da URL mencionada são gravados, garantindo o rastreio das informações, mesmo que elas sejam apagadas ou editadas posteriormente, informou a Procuradoria.

O MPF frisa que, além da Central Nacional de Denúncias da SaferNet, os eleitores também podem relatar a ocorrência de ilícitos eleitorais – sejam eles praticados na internet ou não – por meio do MPF Serviços (site ou aplicativo) e, pessoalmente, nas Salas de Atendimento ao Cidadãos das unidades do MPF nos estados e municípios. Também é possível enviar representações por meio do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Fonte: Notícias ao MInuto

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