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    Projeto do Executivo aprovado na Alepa transforma Companhia da PM em Batalhão Escolar

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV26 de abril de 2023
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    Projeto do Executivo aprovado na Alepa transforma Companhia da PM em Batalhão Escolar
    Imagem: Celso Lobo

    Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, nesta terça-feira (25), a primeira sessão desta semana, a proposição do Executivo que eleva a Companhia Independente de Policiamento Escolar à Batalhão Escolar. De acordo com a proposição, ficam criados 372 cargos no âmbito da Polícia Militar do Pará (PMPA) para atuação na segurança escolar, fixando o efetivo total da corporação em 32,5 mil agentes.

    O Projeto de Lei Complementar n° 10/2023 altera a Lei Complementar Estadual n° 053, de 7 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da Polícia Militar do Pará; altera a Lei Complementar Estadual n° 142, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará; e cria e extingue cargos na estrutura da PMPA.

    O líder do governo na Casa de Leis, deputado Iran Lima, afirma que a intenção do Executivo é fortalecer as ações de garantia da segurança pública nas escolas do Estado, tanto no âmbito público quanto privado. “A gente sai de uma Companhia e transforma em um Batalhão, que é um efetivo maior de policiais. Por exemplo, são 153 vagas de soldados, mas no total, entre oficiais e sargentos, cabos e praças, são em torno de trezentos cargos a serem criados”, disse o parlamentar.

    Iran Lima reafirmou, ainda, que a preocupação é ampliar a segurança já existente e torná-la ainda mais eficiente, já que irá contar com um efetivo muito maior. “Também foi autorizado o governo do estado convocar PMs da reserva para fortalecer esse contingente e a gente suportar toda a necessidade que há dentro da segurança pública escolar. Então fortalecemos a Polícia Militar com uma ação específica e direcionada para a segurança na comunidade escolar”, concluiu.

    Projeto do Executivo aprovado na Alepa transforma Companhia da PM em Batalhão Escolar
    Imagem: Celso Lobo

    Na justificativa do Projeto, o governador Helder Barbalho garante que a diretriz da gestão é a melhoria da segurança pública e que os impactos financeiro-orçamentário da questão já foram avaliados pelos setores administrativos, confirmando haver recursos orçamentários para suprir as respectivas despesas.

    “Como Batalhão Escolar, aumentará significativamente o efetivo e possibilitará maior alcance da segurança nas escolas paraenses. Em paralelo à criação do Batalhão Escolar, propõe-se o aumento do efetivo de policiais militares da reserva remunerada que podem ser contratados para atuarem na segurança escolar e outras atividades que incrementarão a segurança pública no Estado do Pará“, justificou.

    Executivo aprova outros projetos
    Também foi aprovado na sessão desta terça-feira o Projeto de Lei n° 144/2023, de autoria do Executivo, que altera a Lei Estadual nº 9.661, de 1º de julho de 2022. A legislação dispõe sobre a reestruturação organizacional da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará; e cria cargos na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Estado do Pará.

    O chefe do Executivo estadual justificou a matéria, afirmando a necessidade de reestruturação da Casa Militar da Governadoria do Estado, com o incremento no quantitativo de cargos de provimento em comissão e nas funções das unidades administrativas criadas, para adequação de suas estruturas administrativa e operacional, assim como ao aprimoramento da legislação de regência pertinente.

    Projeto do Executivo aprovado na Alepa transforma Companhia da PM em Batalhão Escolar
    Imagem: Celso Lobo

    Outra matéria aprovada foi o PL n° 168/2023. A proposição altera a Lei Estadual nº 6.569, de 6 de agosto de 2003, que dispõe da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) e dá outras providências. A intenção é possibilitar o pagamento da gratificação de escolaridade aos servidores de nível superior da EGPA, de modo a permitir que percebam a vantagem pecuniária prevista no art. 140, inciso 111, da Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, relativamente aos servidores de nível superior do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS).

    Por fim, também foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional n° 3/2023, que altera o caput e o § 2º do art. 132 da Constituição do Estado do Pará. A mudança determina que o governador e o vice-governador residam na região metropolitana de Belém e impedem que se ausentem por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Pará, sob pena de perda do cargo. O Governador do Estado, quando em razão de viagem oficial com duração de até 15 dias, dentro do território nacional ou para o exterior, poderá continuar no exercício do cargo com auxílio de ferramentas de tecnologia da informação.

    “A proposta visa modernizar a Constituição Estadual quanto ao tratamento das viagens do Chefe do Poder Executivo e eventual transmissão do cargo ao seu substituto legal“, justificou.

    Texto: ALEPA

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