Júri reconhece legítima defesa de um idoso que reagiu após ser alvo de cinco disparos
No dia 23 de fevereiro de 2026, ocorreu um julgamento pelo Tribunal do Júri na cidade de Porto Murtinho/MS que trouxe à tona uma das mais importantes garantias do Direito Penal: o direito à legítima defesa.
Na ocasião, um idoso estava sendo julgado sob a acusação de homicídio. O fato ocorreu em uma fazenda, após uma discussão que rapidamente evoluiu para uma situação de extrema violência. Durante o conflito, o outro envolvido efetuou cinco disparos de arma de fogo contra o idoso.
Diante do ataque, e visando preservar a própria vida, o idoso reagiu e efetuou três disparos em direção ao agressor. Dois dos tiros atingiram a vítima — um na região do olho e outro no peito — levando-o a óbito.
A defesa sustentou que o acusado agiu sem excesso, apenas para repelir uma agressão atual e injusta, configurando, portanto, a legítima defesa.
Foi com base nessa tese que os advogados Dr. Renato Franco e Dra. Danielle Guimarães conduziram sua atuação perante os jurados. Demonstrando as circunstâncias do ocorrido e a proporcionalidade da reação, conseguiram evidenciar que não se tratava de um ato criminoso, mas de um ato de sobrevivência.

Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a tese defensiva e absolveram o acusado.
Para quem atua no Tribunal do Júri, sabe-se que uma absolvição possui um significado que vai muito além de um simples resultado processual. Para um advogado criminalista, conseguir uma absolvição é como ver a justiça prevalecer diante de uma narrativa inicialmente desfavorável — é a confirmação de que a técnica, o estudo do caso e o compromisso com a verdade podem, de fato, mudar destinos.
O Tribunal do Júri possui essa singularidade: nele não se julgam apenas fatos, mas contextos, histórias e circunstâncias humanas. E, por vezes, a maior demonstração de justiça está justamente em reconhecer que alguém apenas lutou para permanecer vivo.
