Medida alcança todos os tribunais do país e encerra o modelo de afastamento remunerado para infrações disciplinares gravíssimas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão histórica nesta segunda-feira (16/03/2026), estabelecendo que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como a punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves.
Os pontos principais da decisão são:
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Punição Real: A partir de agora, a sanção mais severa deve ser a perda do cargo, o que resulta na interrupção imediata do pagamento de salários. Anteriormente, o magistrado era afastado, mas continuava recebendo proventos proporcionais, o que era criticado como um “benefício”.
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Abrangência: A decisão é válida para juízes e ministros de todos os tribunais brasileiros (incluindo o STJ e tribunais estaduais/regionais), com exceção dos próprios ministros do STF.
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Rito Processual: Devido à vitaliciedade do cargo, a perda da função não é automática. Se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela punição, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar uma ação específica diretamente no STF para efetivar a saída do magistrado.
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Justificativa: Dino argumentou que o sistema de responsabilidade disciplinar deve ser efetivo e que não faz sentido manter magistrados imunes a punições rigorosas diante de faltas graves à luz da Constituição.
A decisão não afeta os ministros do Supremo, uma vez que estabelece os parâmetros para punição administrativa para os juízes que são regulados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
