Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência

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Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência
Imagem: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública, nesta quinta-feira (18), para debater a minuta de resolução do plano de mídia das Eleições 2022. Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República no primeiro turno do pleito. Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.

Tempo diário e quantidade de inserções

O juiz auxiliar da Presidência do TSE, Marco Vargas, que presidiu a audiência, anunciou o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação, estabelecidos da seguinte maneira:

  1. Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;
  2. União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
  3. Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
  4. Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;
  5. Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;
  6. PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
  7. PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

Sorteio

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

  1. PTB (14);
  2. Partido União Brasil (44);
  3. Partido Novo (30);
  4. Coligação Brasil da Esperança (13);
  5. Coligação Brasil para Todos (15);
  6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
  7. PDT (12).

Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo.

 

Texto: Tribunal Supeior Eleitoral

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