A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita Francineti Carvalho (MDB) e da vice-prefeita Edileuza Muniz (PT), do município de Abaetetuba, no Pará, por abuso de poder econômico nas eleições municipais.
A decisão judicial, que ainda cabe recurso, se baseia na realização de um evento cultural bancado com recursos públicos, ocorrido às vésperas do pleito e considerado decisivo para influenciar o resultado das urnas. Os envolvidos poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) para tentar reverter a cassação.
Confira um trecho da sentença:
“Firme nessas razões, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, na Lei n.º 9.504/1997 e na Lei Complementar n.º 64/1990, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos em petição inicial para: 1) Condenar as investigadas FRANCINETI MARIA RODRIGUES CARVALHO e EDILEUZA VIEGAS MUNIZ, à cassação dos diplomas, respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeita, do município de Abaetetuba/PA; 2) Condenar as investigadas acima mencionadas, ao pagamento de multa no valor máximo de 50.000 (cinquenta mil) Ufir, com fundamento no art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97 ; 3) Para determinar a inelegibilidade das investigadas acima mencionadas, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às Eleições Municipais 2024, pelo cometimento, respectivamente, de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. 4) Deixar de condenar os investigados FAUSTO JÚNIOR MOREIRA FERNANDES e CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOES, por ausência de provas robustas da prática dos ilícitos eleitorais constantes na exordial.”