No Brasil, o Tribunal do Júri é uma das instituições mais tradicionais da Justiça, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Apesar de sua relevância, muitos desconhecem como funciona o mecanismo que conduz os jurados à decisão: os quesitos.
Essas perguntas, feitas pelo juiz presidente, são o instrumento através do qual os jurados decidem se haverá absolvição, condenação ou desclassificação do crime. E é justamente aí que se concentra o coração do julgamento.
O que são os quesitos?
Os quesitos são perguntas objetivas formuladas pelo juiz presidente e respondidas de forma secreta pelos sete jurados. Cada resposta guia os próximos passos do julgamento, determinando o destino do acusado.
A ordem legal dos quesitos
De acordo com o artigo 483 do Código de Processo Penal (CPP), a votação deve seguir esta ordem:
- Materialidade do crime – se houve ou não o fato.
- Autoria ou participação – se o acusado está envolvido.
- Quesito obrigatório da absolvição – “O jurado absolve o acusado?”
- Teses de exclusão – como legítima defesa, estado de necessidade, inimputabilidade.
- Qualificadoras e causas de aumento ou diminuição de pena.
Um detalhe importante: após o quesito de absolvição, o juiz deve formular os quesitos relativos às teses defensivas específicas, garantindo que todas as estratégias da defesa sejam apreciadas.
O quesito da absolvição
O terceiro quesito é considerado o mais decisivo. Nele, os jurados podem absolver o acusado por qualquer razão – seja jurídica, emocional ou até por clemência.
Assim, podem estar incluídas teses como:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Inimputabilidade
Insuficiência de provas
Clemência, quando o júri decide absolver por razões de consciência
Se a maioria dos jurados (4 votos) optar pela absolvição, o julgamento se encerra imediatamente.
Como votam os jurados
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados.
A decisão ocorre por maioria simples (quatro votos).
O voto é secreto, feito por meio de cédula.
O Juiz proclama o resultado em plenário.
Importante: quando a maioria já está formada (quatro votos em um mesmo sentido), o juiz presidente não precisa abrir as demais cédulas. Isso reforça o sigilo, evita exposição desnecessária e garante a segurança da decisão.
Não há possibilidade de empate, e os desfechos possíveis são:
✔️ absolvição
✔️ condenação
✔️ desclassificação
A força da defesa no Júri
Para a defesa, o quesito obrigatório da absolvição é uma porta estratégica para a liberdade. É nele que a argumentação técnica pode se somar à emoção e à humanidade, sensibilizando os jurados.
Cada palavra dita em plenário tem o poder de mudar o rumo do julgamento – mesmo quando as provas parecem desfavoráveis.
Conclusão
O funcionamento dos quesitos no Tribunal do Júri mostra que o processo é muito mais do que provas técnicas. Ele envolve razão, emoção e consciência social.
Como destaca a advogada criminalista Camila Alves, especialista em Tribunal do Júri, Direito Penal e Direito Penal Militar:
“No Júri, cada palavra da defesa pode mudar o destino do réu. O quesito da absolvição é a síntese da plenitude de defesa garantida pela Constituição.”
E você, já sabia como funciona a votação no Tribunal do Júri?
Por Camila Alves – Advogada Criminalista, especialista em Tribunal do Júri, Direito Penal e Direito Penal Militar.
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