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    POLÍTICA

    TSE volta a cassar prefeitos na pandemia

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV7 de agosto de 2020
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    Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição. Durante julgamento ontem, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados. Ontem, ao cassar o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura. A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria. No dia 1º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública. Isso porque, nesses casos, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta - e o mandato ainda teria de seis meses de duração. "Ao concluir nesta quinta-feira (ontem) o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos", afirmou o tribunal. Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. "Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração", afirmou. "A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo)." O ministro Edson Fachin, relator do caso, também votou pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos. Para ele, o quadro de agora é diferente do primeiro semestre, quando a eleição se daria de forma direta em caso de cassação. O ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu a manutenção do entendimento anterior da Corte, foi voto vencido. Para Salomão, a realização de eleições indiretas pela Câmara também traz riscos para a população. Segundo ele, haverá movimentação no local, além de reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura. A Corte, porém, decidiu que ainda cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) argumentar pela suspensão de eleições suplementares, mesmo que indiretas, se a avaliação for de que sua realização coloca em risco a população. Casos assim devem ser analisados individualmente. O advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo afirmou que a decisão de ontem do TSE marca "uma mudança de interpretação em relação à pandemia, e não à Lei." "Esse entendimento demonstra que o TSE repensou a questão da pandemia e da inviabilidade da substituição da chapa caçada e mandou fazer eleição indireta." O advogado especialista em direito político e eleitoral Silvio Salata afirmou que a mudança de entendimento do tribunal num período tão curto de tempo pode causar "instabilidade na interpretação da jurisprudência". "Em pouco tempo, houve uma alteração radical no entendimento da Corte. Isso, de certa forma, abala o princípio da segurança jurídica."

    Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição. Durante julgamento ontem, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do Executivo municipal podem, sim, ser afastados.

    Ontem, ao cassar o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura. A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria.

    No dia 1º de julho, no entanto, ao julgar os casos do prefeito de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Araújo (MDB), e de Presidente Figueiredo (AM), Romeiro Mendonça (Progressistas), o TSE entendeu que a troca de chefes do Executivo municipal poderia atrapalhar as ações de combate à covid-19, e que novas eleições em meio à pandemia ofereceriam riscos à saúde pública. Isso porque, nesses casos, se ambos fossem afastados do cargo em julho, a escolha dos novos prefeitos deveria ser direta – e o mandato ainda teria de seis meses de duração.

    “Ao concluir nesta quinta-feira (ontem) o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito cassado de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente no segundo semestre de 2020, sendo possível dar plena execução às decisões do TSE sobre o afastamento de prefeitos”, afirmou o tribunal.

    Em seu voto, o presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Câmara Municipal de Lins tem 15 vereadores e observou que uma eleição indireta se diferencia do pleito direto. “Está superado o problema da eleição direta e da aglomeração”, afirmou. “A pandemia já não justifica essa linha de entendimento (de não afastamento do cargo).”

    O ministro Edson Fachin, relator do caso, também votou pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos. Para ele, o quadro de agora é diferente do primeiro semestre, quando a eleição se daria de forma direta em caso de cassação.

    O ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu a manutenção do entendimento anterior da Corte, foi voto vencido. Para Salomão, a realização de eleições indiretas pela Câmara também traz riscos para a população. Segundo ele, haverá movimentação no local, além de reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.

    A Corte, porém, decidiu que ainda cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) argumentar pela suspensão de eleições suplementares, mesmo que indiretas, se a avaliação for de que sua realização coloca em risco a população. Casos assim devem ser analisados individualmente.

    O advogado e professor de direito eleitoral Alberto Rollo afirmou que a decisão de ontem do TSE marca “uma mudança de interpretação em relação à pandemia, e não à Lei.” “Esse entendimento demonstra que o TSE repensou a questão da pandemia e da inviabilidade da substituição da chapa caçada e mandou fazer eleição indireta.”

    O advogado especialista em direito político e eleitoral Silvio Salata afirmou que a mudança de entendimento do tribunal num período tão curto de tempo pode causar “instabilidade na interpretação da jurisprudência”. “Em pouco tempo, houve uma alteração radical no entendimento da Corte. Isso, de certa forma, abala o princípio da segurança jurídica.”

    Fonte: Gauchazh
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