A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de logística ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, devido à negligência com normas de segurança que resultou em dois acidentes graves, sendo um deles fatal. Em janeiro de 2012, um soldador morreu na explosão de um bueiro no Rio de Janeiro. Três meses antes, outro acidente semelhante havia deixado seis feridos. Mesmo após interdição, a empresa continuou operando sem corrigir as falhas.
A perícia comprovou que só após o acidente fatal a empresa adquiriu equipamentos de detecção de gases inflamáveis e não conseguiu provar que fornecia os equipamentos de proteção a todos os trabalhadores. O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a empresa violou normas de segurança internacionais e direitos fundamentais dos trabalhadores.
Inicialmente, a 82ª Vara do Trabalho do RJ determinou a indenização, que foi parcialmente modificada pelo TRT da 1ª Região. Contudo, o TST restabeleceu a condenação completa, com o valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A empresa ainda pode recorrer ao STF, enquanto o MPT celebrou a decisão como um avanço na prevenção de acidentes de trabalho.
Fonte: Redação Jurinews