Lauro Hoffmann, Anna Nisa e Paulo Jasper (O Macarrão), após sentença do juiz Rodrigo Silveira Avelar, podem comemorar vitória sobre Alemão da Cerâmica e a “Coligação Nós Merecemos Mais” obtida na 093ª ZONA ELEITORAL DE TAILÂNDIA-PA.
No Processo 0600447-15.2024.6.14.0093 sobre INVESTIGAçãO JUDICIAL ELEITORAL relacionada a um suposto “Abuso – De Poder Econômico”, Alemão da Cerâmica pedia cassação dos diplomas dos investigados (Lauro Ferraz Hoffmann e Anna Nisa do Socorro Nunes Barboza) e a declaração de inelegibilidade por 8 anos.
O juiz Rodrigo Silveira Avelar decidiu que a situação dos autos se amolda ao precedente mencionado, já que a existência de evento com a participação de apoiadores de um determinado candidato não conduz ao comprometimento da legitimidade do pleito, sobretudo quando não comprovado – como é o caso dos autos – que os investigados tenham participado do evento, tampouco de sua organização. Ademais, a captação ilícita de sufrágio exige o dolo específico de se condicionar a oferta de bem ou vantagem à obtenção de votos, o que também não restou demonstrado nos autos.
Por fim, é firme na jurisprudência que para a procedência da ação de investigação judicial eleitoral exige-se prova robusta do ilícito.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação pelos motivos apontados na fundamentação acima.
Já no Processo 0600429-91.2024.6.14.0093 que trata de “Propaganda Eleitoral, Comício/Showmício” o magistrado também considerou “IMPROCEDENTE”. Após analisar os argumentos utilizados pelos requerentes (COLIGAÇÃO NÓS MERECEMOS MAIS [UNIÃO/REPUBLICANOS/PODE/PL/PSB/PSD/SOLIDARIEDA), o juiz Rogério Avelar entendeu que “não merecem prosperar”.
“no caso do autos, não há a comprovação de que houve a participação dos representados no referido evento. Além disso, constata-se que o evento não era aberto ao público de forma irrestrita, sendo exigido o pagamento de ingresso” declarou o magistrado.
Os advogados de Lauro Hoffmann, Anna Nisa e de Paulo Jasper (O Macarrão), exitosos nas ações: Sávio Melo, André Luiz trindade, Hevilla Gomes, Camila Rodrigues, Juliana Barros Soares e Jainara Veloso Jasper.
Cabe recurso.
Abaixo os autos dos processos: