Neste 1º de outubro, celebra-se o Dia Nacional da Pessoa Idosa e também os 22 anos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A data, portanto, não deve ser apenas de comemoração, mas de reflexão sobre os desafios que ainda persistem e, sobretudo, sobre a violência que atinge de forma silenciosa e cruel milhares de idosos no Brasil.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a violência contra idosos não se restringe à agressão física. Ela assume múltiplas formas, como a violência psicológica, patrimonial, sexual, institucional e a negligência — esta última, infelizmente, uma das mais comuns, revelada no descaso no cuidado diário e na omissão de responsabilidades.
Além disso, o artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que nenhum idoso será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo punido todo ato que atente contra seus direitos, seja por ação ou por omissão. Ou seja, a lei deixa claro que a indiferença e o silêncio também configuram violência.
Por outro lado, a legislação penaliza condutas específicas que ferem a dignidade da pessoa idosa. O artigo 98 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) tipifica como crime expor a perigo a integridade e a saúde do idoso, enquanto o artigo 102 do mesmo Estatuto pune a apropriação ou desvio de bens, proventos ou pensão. Tais situações, infelizmente, ainda são realidade em muitas famílias brasileiras, revelando que a proteção jurídica, embora existente, carece de efetividade.
Do mesmo modo, a Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar os idosos, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e o direito à vida. Entretanto, esse comando constitucional somente se concretiza quando acompanhado de políticas públicas consistentes, fiscalização adequada e, principalmente, mudança cultural em relação ao envelhecimento.
Portanto, diante de uma população que envelhece de forma acelerada, o Brasil precisa encarar a violência contra a pessoa idosa como questão de saúde pública, de segurança e de justiça. O respeito e a valorização do idoso não podem ser vistos como favor, mas como obrigação ética, jurídica e social.
Assim, neste Dia Nacional da Pessoa Idosa e nos 22 anos do Estatuto, mais do que homenagens, impõe-se o compromisso de não tolerar nenhuma forma de violência. A lei já aponta os caminhos; cabe à sociedade percorrê-los em defesa de quem dedicou sua vida à construção do nosso presente.
Entrevista
Perguntei à ex-gerente dos direitos da pessoa idosa da Secretaria de Igualdade Racial e Direitos Humanos e Assistente Social, Mônica Maruoka Silva:
Diante de sua experiência na gestão de políticas públicas voltadas para os idosos, quais estratégias considera fundamentais para que a legislação saia do papel e se traduza em proteção real e efetiva contra as diferentes formas de violência?
Resposta:
“É fundamental criar e fortalecer os órgãos de garantia e controle dos direitos das pessoas idosas, como conselhos, Ministério Público, Defensoria e delegacias especializadas. Além disso, os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa devem fiscalizar, fomentar e cobrar ações voltadas a esse público, contando também com os Fundos Municipais que possibilitem apoiar projetos e iniciativas por meio de recursos diretos e indiretos, inclusive editais. Outro eixo essencial é o trabalho de base, educativo e pedagógico, nas escolas, para promover a intergeracionalidade, de modo que os jovens compreendam os direitos da pessoa idosa e saibam identificar situações de violência. Também é necessário realizar rodas de conversas com idosos, fortalecendo o diálogo e a prevenção. Afinal, até 2030 o Brasil terá mais idosos do que jovens, e precisamos estar preparados para garantir a dignidade dessa população..”