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    A defesa do impossível

    Larissa de JesusLarissa de Jesus28 de maio de 2026 Larissa de Jesus
    A defesa do impossível
    Advogado Willer Almeida, Advogado Renato Franco, Advogada Maryane, Advogado Jonatas Giovane - Foto: Acesseoria
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    Quando defender não significa absolver

    No dia 27 de maio de 2026, o Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul recebeu um daqueles casos que ultrapassam as páginas do processo e alcançam a comoção coletiva.

    No banco dos réus, João Augusto.
    A acusação: a morte da própria esposa, de apenas 23 anos, e da filha do casal, um bebê de 10 meses de vida. Segundo o próprio acusado relatou em depoimento, ambas foram asfixiadas e, posteriormente, os corpos foram queimados.

    É impossível descrever esse caso sem reconhecer sua brutalidade.

    A defesa do impossível
    Advogado Willer Almeida, Advogado Renato Franco, Advogada Maryane – Foto: Acesseoria

    O plenário estava lotado. Familiares da vítima e do réu dividiam o mesmo espaço, carregando dores diferentes. Jurados emocionados, olhares atentos, tensão constante. De um lado, a acusação sustentando a gravidade dos fatos com firmeza. Do outro, a defesa exercendo uma das funções mais incompreendidas do sistema de justiça: garantir que, mesmo diante do horror, a lei seja aplicada corretamente.

    Existe um equívoco comum quando se fala em advocacia criminal. Muitos acreditam que defender alguém significa concordar com seus atos ou tentar apagar a gravidade do crime cometido. Não é isso.

    A defesa criminal existe porque o Estado Democrático de Direito exige técnica, legalidade e respeito às garantias constitucionais — inclusive para aqueles que a sociedade já condenou moralmente.

    Nossa atuação naquele júri não buscava absolver o impossível. Buscava discutir a correta tipificação jurídica dos fatos.

    Sustentamos, tecnicamente, que o caso não se enquadrava na figura do feminicídio, mas sim em homicídio. A tese foi construída a partir de estudo aprofundado da legislação, da doutrina, da jurisprudência e das circunstâncias narradas nos autos.

    E é justamente nesse ponto que o Tribunal do Júri revela sua complexidade: ele não é feito apenas de emoção. Ele também é feito de Direito.

    Ao final, o Conselho de Sentença condenou o réu por feminicídio em relação à esposa, homicídio em relação à filha e ocultação de cadáver quanto às duas vítimas. A pena fixada totalizou 67 anos de prisão.

    Tribunal do Júri de MS condena homem a 67 anos de prisão por asfixiar e queimar a esposa de 23 anos e a filha de 10 meses. O caso gerou forte comoção e destacou o papel técnico da defesa na aplicação correta da lei diante de crimes brutais.
    Momento em que o réu está sendo julgado – Foto: Acessoria

    Uma condenação severa. E justa.

    Ainda assim, como ocorre em inúmeros julgamentos, a defesa possui discordâncias técnicas sobre determinados pontos da decisão. E recorrer faz parte do próprio funcionamento da Justiça.

    Porque o recurso não é afronta à dor da vítima.
    É garantia constitucional.

    Talvez seja exatamente isso que torne a advocacia criminal tão difícil para muitos compreenderem: às vezes, defender não é lutar pela inocência. É lutar para que até mesmo o culpado seja julgado dentro dos limites da lei.

    E, em um Estado de Direito, isso jamais deveria ser visto como absurdo.

    acusação banco dos réus Homicídio João Augusto. Jurados
    LARISSA DE JESUS
    Larissa de Jesus
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    Campo-grandense, acadêmica de Direito, membro dos Juristas Digitais, apaixonada pelo Tribunal do Júri e pela área criminal, sempre participando de projetos jurídicos, júris simulados e atividades práticas que fortalecem minha formação e meu compromisso com a defesa e com o estudo aprofundado do Direito.

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