Quando defender não significa absolver
No dia 27 de maio de 2026, o Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul recebeu um daqueles casos que ultrapassam as páginas do processo e alcançam a comoção coletiva.
No banco dos réus, João Augusto.
A acusação: a morte da própria esposa, de apenas 23 anos, e da filha do casal, um bebê de 10 meses de vida. Segundo o próprio acusado relatou em depoimento, ambas foram asfixiadas e, posteriormente, os corpos foram queimados.
É impossível descrever esse caso sem reconhecer sua brutalidade.

O plenário estava lotado. Familiares da vítima e do réu dividiam o mesmo espaço, carregando dores diferentes. Jurados emocionados, olhares atentos, tensão constante. De um lado, a acusação sustentando a gravidade dos fatos com firmeza. Do outro, a defesa exercendo uma das funções mais incompreendidas do sistema de justiça: garantir que, mesmo diante do horror, a lei seja aplicada corretamente.
Existe um equívoco comum quando se fala em advocacia criminal. Muitos acreditam que defender alguém significa concordar com seus atos ou tentar apagar a gravidade do crime cometido. Não é isso.
A defesa criminal existe porque o Estado Democrático de Direito exige técnica, legalidade e respeito às garantias constitucionais — inclusive para aqueles que a sociedade já condenou moralmente.
Nossa atuação naquele júri não buscava absolver o impossível. Buscava discutir a correta tipificação jurídica dos fatos.
Sustentamos, tecnicamente, que o caso não se enquadrava na figura do feminicídio, mas sim em homicídio. A tese foi construída a partir de estudo aprofundado da legislação, da doutrina, da jurisprudência e das circunstâncias narradas nos autos.
E é justamente nesse ponto que o Tribunal do Júri revela sua complexidade: ele não é feito apenas de emoção. Ele também é feito de Direito.
Ao final, o Conselho de Sentença condenou o réu por feminicídio em relação à esposa, homicídio em relação à filha e ocultação de cadáver quanto às duas vítimas. A pena fixada totalizou 67 anos de prisão.

Uma condenação severa. E justa.
Ainda assim, como ocorre em inúmeros julgamentos, a defesa possui discordâncias técnicas sobre determinados pontos da decisão. E recorrer faz parte do próprio funcionamento da Justiça.
Porque o recurso não é afronta à dor da vítima.
É garantia constitucional.
Talvez seja exatamente isso que torne a advocacia criminal tão difícil para muitos compreenderem: às vezes, defender não é lutar pela inocência. É lutar para que até mesmo o culpado seja julgado dentro dos limites da lei.
E, em um Estado de Direito, isso jamais deveria ser visto como absurdo.

