O TRF da 3ª Região determinou a suspensão dos empréstimos consignados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) feitos em nome de menores de idade, após identificar um grande número de contratos com indícios de irregularidade.
Em resposta, o INSS publicou hoje a Instrução Normativa nº 190/2025, que altera a IN nº 138/2022. A nova regra traz exigências mais rígidas para esse tipo de contratação:
- É necessário demonstrar que o empréstimo atende a uma real necessidade
- O valor deve ser destinado exclusivamente ao benefício do menor ou incapaz
- A contratação exige autorização judicial (alvará)
- O procedimento segue as normas da jurisdição voluntária, previstas no art. 719 do CPC.
- A Justiça Estadual é responsável por julgar esse tipo de pedido
- A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor/incapaz
- O Ministério Público deve acompanhar o caso
- Importante: não se trata de ação movida contra o INSS
Texto: Nação Jurídica
