A pensão alimentícia não é para sempre. Ela pode ser revisada, reduzida ou até excluída quando a situação muda tanto de quem paga quanto de quem recebe.
QUANDO É POSSÍVEL PEDIR A EXONERAÇÃO?
• Quando o filho atinge a maioridade e não estuda mais.
• Quando o beneficiário tem emprego ou renda própria.
• Quando o alimentante não tem mais condições financeiras.
• Em caso de mudanças significativas na vida de ambas as partes.
Mas atenção:
A pensão não deixa de existir automaticamente aos 18
anos. É necessário entrar com pedido judicial de exoneração.
E SE VOCÊ SIMPLESMENTE PARAR DE PAGAR?
• Dívida acumulada
• Protesto no nome
• Bloqueio de contas
• Prisão civil
COMO AGIR CORRETAMENTE?
Procure um advogado especializado em Direito de Família.
Somente uma análise jurídica detalhada pode dizer se você pode parar de pagar a pensão.
Cada caso é único. Evite riscos, busque orientação jurídica!