Alepa aprova projeto que cria a Política Estadual de Incentivo ao uso de carros elétricos e híbridos

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Deputado Gustavo Sefer (PSD). Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)

Parlamentares aprovaram em Sessão Ordinária desta desta quarta-feira (25), oito propostas, entre elas, o Projeto de Lei nº 214/2023, que permite o Governo de Estado a estabelecer uma Política Estadual de Incentivo ao uso de carros movidos à propulsão elétrica e híbridos. O autor é o deputado Gustavo Sefer (PSD).

“A proposta segue a iniciativa de outros estados que optaram por incentivar o consumo de veículos movidos à base de energia renovável, sendo até mesmo estimulado o uso desses automóveis nos setores da administração pública”, garante o deputado na justificativa do Projeto de Lei. A proposta diz ainda que “exemplo disso é o Estado de São Paulo, cujo em sua legislação já é estabelecida que o Governo deve alterar sua frota para carros movidos à propulsão elétrica em pelo menos 10% dos veículos da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo até o ano de 2025″.

De autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), foi acatado o Projeto de Lei nº 128/2023, que dispõe sobre o Observatório da Mulher e institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher. A finalidade da proposição de ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulheres no Pará, bem como promover a integração entre os órgãos que atendem as mulheres vítima de qualquer tipo de violência.

Considera-se violência contra a mulher, para os efeitos desta Lei, os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os previstos nos artigos 5° e 7° da Lei federal n° 11.340. de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. As diretrizes do Observatório da Mulher e da Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Pará são: a promoção do diálogo e da integração entre as ações dos órgãos públicos da sociedade civil e dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo que atendem a mulher vítima de violência, especialmente os órgãos de segurança pública, justiça, saúde, assistência social, educação e procuradoria da mulher.

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