A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou na manhã desta terça-feira (28) dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo. A proposta nº 208/2024 altera as Leis Estaduais nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020, que regula o processo administrativo da Administração Pública do Pará, e nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Pará.
- As matérias em pauta estabelece normas básicas sobre o processo administrativo, seus atos e procedimentos da Administração Pública direta e indireta do Pará, visando a garantia dos direitos fundamentais. As alterações têm em vista a eficiência da atuação administrativa. A lei se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário do Pará, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa. A lei não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas vinculadas à administração pública estadual.
O Projeto de Lei nº 209/2024 dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica para pagamento de valores de fiança criminal em agências bancárias, lotéricas e estabelecimentos congêneres no Estado do Pará. “A proposta visa garantir o atendimento prioritário aos escrivães, chefes de secretaria do juízo e funcionários de plantão do Poder Judiciário quando ficam responsáveis pelo recolhimento de valores a título de fiança criminal, nos termos do artigo 331 do Decreto Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), e da Resolução nº 224, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, diz mensagem do governador do Pará, Helder Barbalho.
Tribunais
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei nº 92/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). A proposição revoga dispositivos e altera o Anexo Único da Lei Estadual nº 7.795, de 2014, que dispõe sobre a criação do Gabinete Militar no Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, acrescendo dispositivos e alterando os Anexos I, II e VIII da Lei Estadual nº 9.493, de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
Já o Projeto de Lei nº 93/2024 altera as Leis Estaduais nº 9.682, de 1º de setembro de 2022, e 9.724, de 26 de outubro de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre as vantagens funcionais dos Conselheiros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
Mesa Diretora
Foi aprovado também o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2024, que ratifica o Convênio ICMS nº 09/2024 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação da Lei nº 9.389 de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.
Propostas Parlamentares
De autoria do deputado Josué Paiva (Republicanos), foi aprovado o Projeto de Lei nº 640/2023, que declara o Projeto Social Quartel General Umadespa – QGU e suas manifestações culturais como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará.
Veto Parcial
Dois Projetos de Lei seguiram o veto parcial da Comissão de Constituição Justiça e Redação Final (CCJRF). O de nº 243/2022, do de deputado Eraldo Pimenta, declara e reconhece o Festival da Mandioca Itabocaense, na Vila do Livramento – ITABOCAL, em Irituia, como Patrimônio Imaterial de Natureza Cultural e Gastronômico do Pará; e o Projeto de Lei nº 265/2023, que determina a realização periódica por autovistoria a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais ou pelo Poder Público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (LTVP) no Pará. O autor é o deputado Zeca Pirão (MDB). Os itens vetados são considerados inconstitucionais.
Reportagem: Andrea Santos – AID – Comunicação Social
Edição: Natália Mello – AID – Comunicação Social