O TRF da 3ª Região determinou a suspensão dos empréstimos consignados do INSS feitos em nome de menores de idade, após identificar um grande número de contratos com indícios de irregularidade.
Em resposta, o INSS publicou hoje a Instrução Normativa nº 190/2025, que altera a IN nº 138/2022. A nova regra traz exigências mais rígidas para esse tipo de contratação:
✅ É necessário demonstrar que o empréstimo atende a uma real necessidade
✅ O valor deve ser destinado exclusivamente ao benefício do menor ou incapaz
✅ A contratação exige autorização judicial (alvará)
🧑⚖️ O procedimento segue as normas da jurisdição voluntária, previstas no art. 719 do CPC.
📍 A Justiça Estadual é responsável por julgar esse tipo de pedido
👤 A solicitação deve ser feita pelo representante legal do menor/incapaz
👁️🗨️ O Ministério Público deve acompanhar o caso
🚫 Importante: não se trata de ação movida contra o INSS
Fonte: Nação Jurídica
