12 de um total de 13 vereadores votaram na manhã desta quinta-feira (02) para possibilitar a reeleição do presidente (pode ser o atual ou outro) da Câmara Municipal de Tailândia, nordeste do Pará, trata-se do Projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal de Nº 001/2025. Com o placar de 8 votos a favor e 4 votos contrários à proposta, houve comemoração e questionamentos. Em várias câmaras a reeleição na mesma legislatura é permitida.
Professor Gilson (PDT), Marcelo Barboza (MDB), Queimado, do União Brasil, e Pastorzinho (PL) foram os parlamentares que votaram contra a proposta. A vereadora Raimundo Rodrigues não participou da sessão.
Alguma ilegalidade? Nenhuma. Os parlamentares podem tratar da matéria? Sim. A proposta é de natureza da Câmara, é prerrogativa dos vereadores. Não se pode entender os votos contrários e a favor como ato de oposição ou perseguição, embora, naturalmente, os interesses políticos estejam presentes.
O ARTIGO 138 diz “– A proposta de Emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias entre eles, considerando-se aprovado quando obtiver, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal”.
Aí é que está o problema. A Lei Orgânica afirma que tal proposta só pode ser aprovada com “…..o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal”. Entenda, o texto diz “membros da Câmara” e não total de vereadores presentes. Na sessão, só estavam presentes 12 vereadores, que votaram 8 a favor e 4 contra. Entretanto, dois terços de 13 é 9 e não 8. E oito foram os votos favoráveis.
E agora?
Na sessão, a matéria foi anunciada como aprovada. Mas parlamentares entendem que a matéria está prejudicada por não atender ao rigor do texto da Lei Orgânica. Por essa razão, o entendimento de especialistas no assunto é de que a matéria não deveria ser votada em segundo turno e sim, ARQUIVADA. Alguns entendem que os ritos foram atendidos e que deve ser votada em outro turno. O presidente pode votar.
Finalmente, o tema não é questão de OPOSIÇÃO PARLAMENTAR ou APOIO, como já dito, é prerrogativa do parlamento. Os desentendimentos e entendimentos diferentes são naturais no meio legislativo, mas às vezes são resolvidos na justiça.