Ciro e Cid Gomes são alvo de ação da Polícia Federal: ‘associação criminosa’

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Ciro e Cid Gomes são alvo de ação da Polícia Federal: 'associação criminosa'
Fotos: Divulgação e Pedro Ladeira/Folhapress

A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em endereços do pré-candidato a presidente Ciro Gomes, do PDT (Partido Democrático Trabalhista), e de seu irmão, hoje senador Cid Gomes, do PDT, para PF os irmãos são parte de uma “associação criminosa” atuante no Ceará para beneficiar empresários quando das obras no Estádio Castelão, em Fortaleza (CE), entre 2010 e 2013.

Outro irmão da dupla também foi citado, Lúcio Ferreira Gomes. Além deles, outros três políticos também foram alvo.

Para Polícia Federal “Os atos sistemáticos de corrupção delatados resultaram em massivos ganhos para a empreiteira e, como contrapartida, possivelmente proporcionaram o enriquecimento ilícito dos agentes públicos beneficiários, num esquema que permeou as duas gestões consecutivas do ex-Governador CID FERREIRA GOMES no Estado do Ceará”.

80 policiais federais no cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 32ª Vara da Justiça Federal, em residências de Fortaleza (CE), Meruoca (CE), Juazeiro do Norte (CE), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e São Luís (MA). O objetivo é apreender mídias digitais, aparelhos celulares e documentos.

Entre os crimes que os acusados poderão responder:

Lavagem de dinheiro: procedimento usado para disfarçar a origem de recursos ilegais. Quando alguém ganha dinheiro de forma ilícita – por exemplo, com crimes como tráfico de drogas, contrabando, sequestro e corrupção – não pode simplesmente sair torrando a grana.

Fraudes em licitações: O artigo 90 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame. … A pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

Associação criminosa:Organização Criminosa exige a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, ao contrário da Associação Criminosa que pressupõe a presença de 3 (três) ou mais agentes.

Corrupção Ativa: oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.

Corrupção Passiva: atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular. Ao contrário da corrupção ativa, esse crime só pode ser praticado por funcionário publico.

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