O governo federal encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que padroniza a tributação sobre aplicações financeiras. Publicada no Diário Oficial da União, a proposta precisa ser votada até 28 de agosto. A expectativa é arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A MP foi elaborada após o recuo do aumento do IOF, diante da reação negativa do Congresso.
Entre as mudanças, a MP estabelece a cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre investimentos antes isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Já os investimentos que já eram tributados passam a ter alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo. Criptoativos também passam a ser taxados, mesmo em operações de até R$ 35 mil. A caderneta de poupança segue isenta.
A proposta altera a CSLL das instituições financeiras, extinguindo a alíquota mais baixa de 9%. Seguradoras, instituições de pagamento e afins pagarão 15%, enquanto bancos e instituições de crédito pagarão 20%. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca corrigir distorções e promover isonomia tributária, garantindo o equilíbrio fiscal. A MP será analisada por comissão mista do Congresso.
A MP também eleva a tributação sobre apostas esportivas, aumentando a carga sobre o faturamento das casas de aposta de 12% para 18%. A taxação incide sobre o GGR, que é a receita bruta das empresas após o pagamento de prêmios e impostos. A medida não atinge os ganhos dos apostadores, apenas as operadoras. O objetivo é ampliar a arrecadação sem penalizar diretamente o consumidor.
Outros pontos tratam da restrição a compensações tributárias indevidas e de ajustes nos gastos públicos. Entre as medidas, estão limites para auxílio-doença sem perícia (máximo de 30 dias) e controle de gastos com seguro-defeso. O Programa Pé-de-Meia será incluído no piso constitucional da educação. Um novo decreto também recalibra as alíquotas do IOF, reduzindo o percentual fixo sobre operações de crédito.
Principais pontos da Medida Provisória 1.303/2025:
Fonte: Agência Senado