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    Congresso recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV12 de junho de 2025 POLÍTICA
    Congresso recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
    Haddad (ao centro) com Motta e Davi no domingo, após reunião que discutiu alternativas ao aumento do IOF / Foto: Reprodução TV Senado
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    O governo federal encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que padroniza a tributação sobre aplicações financeiras. Publicada no Diário Oficial da União, a proposta precisa ser votada até 28 de agosto. A expectativa é arrecadar R$ 10,5 bilhões em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026. A MP foi elaborada após o recuo do aumento do IOF, diante da reação negativa do Congresso.

    Entre as mudanças, a MP estabelece a cobrança de Imposto de Renda de 5% sobre investimentos antes isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Já os investimentos que já eram tributados passam a ter alíquota única de 17,5%, independentemente do prazo. Criptoativos também passam a ser taxados, mesmo em operações de até R$ 35 mil. A caderneta de poupança segue isenta.

    A proposta altera a CSLL das instituições financeiras, extinguindo a alíquota mais baixa de 9%. Seguradoras, instituições de pagamento e afins pagarão 15%, enquanto bancos e instituições de crédito pagarão 20%. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca corrigir distorções e promover isonomia tributária, garantindo o equilíbrio fiscal. A MP será analisada por comissão mista do Congresso.

    A MP também eleva a tributação sobre apostas esportivas, aumentando a carga sobre o faturamento das casas de aposta de 12% para 18%. A taxação incide sobre o GGR, que é a receita bruta das empresas após o pagamento de prêmios e impostos. A medida não atinge os ganhos dos apostadores, apenas as operadoras. O objetivo é ampliar a arrecadação sem penalizar diretamente o consumidor.

    Outros pontos tratam da restrição a compensações tributárias indevidas e de ajustes nos gastos públicos. Entre as medidas, estão limites para auxílio-doença sem perícia (máximo de 30 dias) e controle de gastos com seguro-defeso. O Programa Pé-de-Meia será incluído no piso constitucional da educação. Um novo decreto também recalibra as alíquotas do IOF, reduzindo o percentual fixo sobre operações de crédito.

    Principais pontos da Medida Provisória 1.303/2025:

    1. Tributação de investimentos antes isentos:

      • Incidência de IR de 5% sobre LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

    2. Alíquota única de IR para investimentos tributados:

      • Fixada em 17,5%, independentemente do prazo de aplicação.

      • Inclui criptoativos, que perdem isenção em operações de até R$ 35 mil.

    3. Mudanças na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):

      • Fim da alíquota mínima de 9%.

      • Novas alíquotas: 15% para seguradoras, casas de câmbio e similares; 20% para bancos e instituições de crédito.

    4. Aumento da tributação sobre apostas esportivas:

      • Alíquota sobre o faturamento (GGR) sobe de 12% para 18%.

    5. Combate a compensações tributárias indevidas:

      • Restrições a créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.

      • Declarações com documentos inexistentes também serão invalidadas.

    6. Ajustes nos gastos públicos:

      • Limite de 30 dias para auxílio-doença sem perícia.

      • Seguro-defeso limitado ao orçamento anual.

      • Inclusão do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

    7. Redução nas alíquotas do IOF:

      • Crédito para pessoa jurídica passa de 0,95% para 0,38%.

      • Operações de risco sacado perdem a alíquota fixa, mantendo apenas a diária (0,0082%).

    8. Tramitação:

      • MP será analisada por comissão mista do Congresso e precisa ser aprovada até 28 de agosto.

    Fonte: Agência Senado

    congresso Governo Federal IOF Medida Provisória (MP)
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