Divórcio Judicial ou Extrajudicial, qual a melhor alternativa?

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Divórcio Judicial ou Extrajudicial, qual a melhor alternativa?
O divórcio judicial é necessário principalmente quando o casal possui filhos menores ou incapazes / Foto: Edição TN Brasil TV

O divórcio judicial é necessário principalmente quando o casal possui filhos menores ou incapazes, ou quando existem conflitos entre as partes que impedem o consenso sobre a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Neste caso, o processo é levado ao Judiciário, onde o juiz conduz o trâmite e garante a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas, especialmente dos menores. A intervenção do Ministério Público é obrigatória nos casos em que há filhos menores, assegurando que as decisões judiciais estejam de acordo com o melhor interesse das crianças.

Além disso, o divórcio judicial permite a resolução de questões complexas quando há discordância sobre guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia e partilha patrimonial. Mesmo nos casos em que os cônjuges não conseguem chegar a um acordo, o juiz pode intervir como mediador, determinando as melhores disposições para a família, com atenção ao princípio do melhor interesse da criança. É possível ainda que o juiz ouça profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, para melhor compreender as necessidades da criança.

O divórcio é o processo que marca legalmente o fim de um casamento / Foto: Reprodução

Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado e oneroso, pois exige a tramitação processual, que pode incluir audiências e perícias. Nos casos em que o litígio é intenso, o processo pode se estender por meses ou até anos, a depender da complexidade das questões em disputa. Assim, o divórcio judicial é a via mais adequada quando há filhos menores ou quando o casal não consegue resolver amigavelmente todos os pontos da separação.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite a dissolução do casamento de forma rápida e menos burocrática, diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Essa modalidade é aplicável quando há consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio. Tradicionalmente, o divórcio extrajudicial é feito apenas para casais sem filhos menores ou incapazes. No entanto, ele também pode ser realizado quando há filhos menores, desde que todas as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão alimentícia dos menores sejam previamente resolvidas judicialmente.

Essa possibilidade permite maior agilidade para o casal que deseja evitar a tramitação completa no Judiciário. Após resolverem judicialmente as questões relacionadas aos filhos menores, os cônjuges podem procurar o cartório para formalizar o divórcio extrajudicial. Esse processo pode ser concluído rapidamente, economizando tempo e reduzindo custos, já que envolve apenas as taxas cartorárias e os honorários do advogado.

O divórcio extrajudicial, regulamentado pela Lei 11.441/2007, permite a dissolução do casamento de forma rápida e menos burocrática / Edição TN Brasil TV

É importante ressaltar que, para o divórcio extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo que todos os direitos e acordos sejam protegidos e formalizados de maneira adequada. O advogado orienta o casal sobre as cláusulas de partilha de bens e eventual pensão alimentícia para um dos cônjuges, caso isso seja consensual. O divórcio extrajudicial, embora prático, é viável apenas quando os aspectos relacionados aos filhos menores já foram resolvidos na esfera judicial, preservando os direitos das crianças.