A resposta é sim!
O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal que diz: Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem.
A Pena aplicada é de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa).
Há também a proteção constitucional, prevista no artigo 5º que assegura o sigilo da correspondência como um direito fundamental, aduzindo que: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
Ou seja, a garantia constitucional protege tanto cartas quanto comunicações eletrônicas e outras formas de transmissão de mensagens.
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