Autor: Renata Feitosa

ADVOGADA RENATA FEITOSA

Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

Porém, Você sabe o que é o direito ao silêncio? A Constituição Federal garante o direito ao silêncio no art. 5º, LXIII, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Logo, você tem o direito de ficar calado, e isso NÃO deve ser interpretado como um sinal de culpa. Se for preso, a melhor atitude é exercer o direito ao silêncio e pedir imediatamente a presença do seu advogado. Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança! Se gostou, COMPARTILHE com quem gostaria de saber. ESTÁ OU CONHECE ALGUÉM QUE ESTÁ COM PROBLEMAS NA ÁREA…

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