Autor: Renata Feitosa
Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.
O STF fixou tese no Tema 1.412 permitindo medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero sem vínculo doméstico ou afetivo.
Artigo aborda os limites da advocacia criminal e destaca a importância da proteção infantil, orientando pais sobre prevenção a abusos e diálogo familiar.
A Lei 15.474/2026 regulamenta a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres. Saiba os requisitos de aquisição, registro e os limites da legítima defesa.
“Conta laranja” agora é crime! Quem empresta conta para dinheiro ilícito pode responder por estelionato e pegar até 5 anos de prisão.
Nova lei endurece combate ao crime organizado, amplia punições e apreensão de bens, mas levanta debate sobre limites e garantias no Direito Penal.
A Lei 15.384/2026 tipifica o homicídio vicário como crime hediondo. A prática visa punir a mulher ao matar pessoas próximas, com penas de reclusão de 20 a 40 anos.
Porém, Você sabe o que é o direito ao silêncio? A Constituição Federal garante o direito ao silêncio no art. 5º, LXIII, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Logo, você tem o direito de ficar calado, e isso NÃO deve ser interpretado como um sinal de culpa. Se for preso, a melhor atitude é exercer o direito ao silêncio e pedir imediatamente a presença do seu advogado. Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança! Se gostou, COMPARTILHE com quem gostaria de saber. ESTÁ OU CONHECE ALGUÉM QUE ESTÁ COM PROBLEMAS NA ÁREA…
Em 4 de julho de 2025 foi sancionada a nova Lei nº 15.163/2025, que aumentou as punições por abandonar ou maltratar pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que antes previa penas mais brandas. A nova lei (Lei 15.163/25) já está em vigor e aumentou significativamente a pena de quem abandonar idosos ou PCDs: a pena agora é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Antes, a punição podia ser bem menor, de apenas 6 meses a 3 anos. Destaca-se que se houver consequências mais graves, como lesão ou até morte, as penas sobem ainda mais:…
