Autor: Renata Feitosa

ADVOGADA RENATA FEITOSA

Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

Porém, Você sabe o que é o direito ao silêncio? A Constituição Federal garante o direito ao silêncio no art. 5º, LXIII, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Logo, você tem o direito de ficar calado, e isso NÃO deve ser interpretado como um sinal de culpa. Se for preso, a melhor atitude é exercer o direito ao silêncio e pedir imediatamente a presença do seu advogado. Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança! Se gostou, COMPARTILHE com quem gostaria de saber. ESTÁ OU CONHECE ALGUÉM QUE ESTÁ COM PROBLEMAS NA ÁREA…

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Em 4 de julho de 2025 foi sancionada a nova Lei nº 15.163/2025, que aumentou as punições por abandonar ou maltratar pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, que antes previa penas mais brandas. A nova lei (Lei 15.163/25) já está em vigor e aumentou significativamente a pena de quem abandonar idosos ou PCDs: a pena agora é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Antes, a punição podia ser bem menor, de apenas 6 meses a 3 anos. Destaca-se que se houver consequências mais graves, como lesão ou até morte, as penas sobem ainda mais:…

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