Porém, Você sabe o que é o direito ao silêncio?
A Constituição Federal garante o direito ao silêncio no art. 5º, LXIII, ou seja, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Logo, você tem o direito de ficar calado, e isso NÃO deve ser interpretado como um sinal de culpa.
Se for preso, a melhor atitude é exercer o direito ao silêncio e pedir imediatamente a presença do seu advogado.
Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança!
Se gostou, COMPARTILHE com quem gostaria de saber.
ESTÁ OU CONHECE ALGUÉM QUE ESTÁ COM PROBLEMAS NA ÁREA CRIMINAL? Entre em contato através do Link na bio ou nos envie um direct.
